Regulamento Campanha Natalina “Natal de Prêmios Valle Shopping”

  1. Promoção válida na cidade de Amargosa/BA, no período de 07/12/2021 a 27/01/2022 realizada pelo SALES E FILHO PARTICIPAÇÕES LTDA – Valle Shopping, com sede na Avenida Dr. Luis Sandes, 100 – Santa Rita, Cep:45.300-000 – Amargosa-BA, inscrita no CNPJ no 29.946.359/0001-38.
  2. Para participar da promoção “NATAL DE PRÊMIOS VALLE SHOPPING”, no período de 07/12/2021 a 27/01/2022, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 30,00 (trinta reais) nas lojas físicas do Valle Shopping, poderão participar da promoção com direito a 1 (um) cupom.
  3. O consumidor, em posse da nota fiscal de compra, irá se dirigir ao balcão da campanha, instalado no Valle Shopping e apresentá-lo para o preenchimento do cupom da promoção com seus dados pessoais, tais como: NOME COMPLETO, CPF, RG, ENDEREÇO e TELEFONE para recebê-lo impresso, e depositá-lo na urna que estará na área verde do próprio shopping.
  4. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada no Valle Shopping, para participar da apuração, o (a) consumidor (a) deverá depositar o cupom até às 17h dos dias 29/12/2021 e 27/01/2022. Após este horário a urna será lacrada para realização da apuração.
  5. O sorteio será realizado em dois momentos, nos dias 29/12/2021 e 27/01/2022, tendo 22 (vinte e dois) ganhadores (as) para os prêmios: 2 (dois) iPhones 12 Apple 64GB iOS 5G Wi-Fi Tela 6.1” Câmera 12MP, 2 (duas) bicicletas south stark 2021 Aro 29 alumínio freio a disco câmbio importado 24 marchas, 2 (dois) tablets Samsung Galaxy A7 Lite Wifi, 32gb/3gb Ram Sm-t220nzapzto, 6 (seis) caixas de som portátil LG Xboom Go PL5 Meridian, Bluetooth, Surround, 18 Horas Bateria, IPX5, Comando de Voz, – 20W e 10 vales-compra de R$200,00 (duzentos reais) cada, disponíveis exclusivamente para compras no Valle Shopping.
  1. Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas, os empregados, diretores e gerentes do Valle Shopping, os proprietários e empregados das lojas e quiosques do Valle Shopping, os sócios e empregados de estandes de merchandising, diretores e empregados de empresas terceirizadas que trabalhem no Valle Shopping, os empregados das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Valle Shopping e empregados da assessoria de imprensa do Valle Shopping. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
  1. Forma de apuração: os cupons deverão ser depositados em uma urna localizada no 1o piso do Valle Shopping. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
  2. Local do sorteio: Praça de Alimentação do Valle Shopping, na Avenida Dr. Luis Sandes, 100 – Santa Rita, Cep: 45.300-000 – Amargosa-BA, com livre acesso dos interessados. A empresa comprovará a propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo com o Art. 5o do Decreto 70.951/72.
  3. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora no site www.valleshopping.com.br e rádio e os ganhadores serão notificados por telefone e/ou carta com aviso de recebimento, de acordo com os dados informados no cupom contemplado.
  4. No prazo máximo de 30 dias, contados da data de cada apuração (29/12/2021 e 27/01/2022), o (a) contemplado (a) receberá o prêmio, sem qualquer ônus, no Valle Shopping, na Avenida Dr. Luis Sandes, 100 – Santa Rita, Cep: 45.300-000, Amargosa/BA, devendo o(s) contemplado(s), no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e fornecer cópia do seu RG e CPF, autenticadas em cartório.
  5. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6o do Decreto 70.951/72.
  6. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de cada apuração (29/12/2021 e 27/01/2022)
  7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores.